{"id":18675,"date":"2022-06-06T08:31:10","date_gmt":"2022-06-06T08:31:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.marinadofunchal.pt\/islandmadeira\/?page_id=18675"},"modified":"2022-06-06T09:00:59","modified_gmt":"2022-06-06T09:00:59","slug":"regulamento-de-utilizacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.marinadofunchal.pt\/islandmadeira\/regulamento-de-utilizacao\/","title":{"rendered":"Regulamento de utiliza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"18675\" class=\"elementor elementor-18675\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-section-wrap\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-e76b0f2 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default sc_fly_static\" data-id=\"e76b0f2\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container 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MarinaFunchal, doravante referida por MF, constitu\u00edda por escritura p\u00fablica em 1996.<\/p><p>Nessa qualidade, a Associa\u00e7\u00e3o MarinaFunchal tem um conjunto de deveres e poderes que resultam da concess\u00e3o, nomeadamente no exerc\u00edcio da explora\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o da Marina do Funchal que lhe foi concedido e no quadro do Decreto Legislativo Regional n\u00ba. 9\/94\/M de 20 de abril que aprovou um Regulamento Geral de Utiliza\u00e7\u00e3o das Marinas na Regi\u00e3o que se mant\u00e9m em vigor.<\/p><p>A Associa\u00e7\u00e3o MarinaFunchal, tem a responsabilidade de aprovar e submeter \u00e0 entidade concedente um Regulamento de Utiliza\u00e7\u00e3o da Marina do Funchal que discipline todo o conjunto de rela\u00e7\u00f5es que resultam do apoio \u00e0 navega\u00e7\u00e3o e do abrigo portu\u00e1rio de embarca\u00e7\u00f5es de recreio, preservando a qualidade dos equipamentos e servi\u00e7os prestados e estabelecendo normas de acesso, de utiliza\u00e7\u00e3o e de perman\u00eancia no espa\u00e7o da Marina.<\/p><p>O presente Regulamento est\u00e1 sujeito \u00e0s normas constantes do Contrato de Concess\u00e3o celebrado com a Administra\u00e7\u00e3o dos Portos da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira, S.A., bem como \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Decreto Legislativo Regional n\u00ba, 9\/94\/M de 20 de abril, em especial do seu anexo e na falta de disposi\u00e7\u00e3o contratual ou legal espec\u00edfica, pelos princ\u00edpios gerais vigentes em mat\u00e9ria de concess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de bens, de servi\u00e7os p\u00fablicos e de obras p\u00fablicas.<\/p><p>Com a sua entrada em vigor altera-se o Regulamento at\u00e9 agora vigente, desatualizado quer nos procedimentos quer no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Assim,<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00c2MBITO E DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong><\/p><p>Objeto<\/p><p>A explora\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o da Marina do Funchal, com a \u00e1rea circunscrita, para efeitos deste Regulamento, \u00e0 sua \u00e1rea l\u00edquida, rege-se pelo presente Regulamento, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio<\/p><p>das compet\u00eancias pr\u00f3prias de outras entidades, nomeadamente da Autoridade Mar\u00edtima, Autoridade Portu\u00e1ria, Servi\u00e7os de Estrangeiros e Fronteiras e Autoridade Aduaneira.<\/p><p><b>Artigo 2\u00ba<\/b><\/p><p><b>\u00c2mbito<\/b><\/p><p>Este Regulamento \u00e9 aplic\u00e1vel a todas as pessoas, singulares ou coletivas, e tem por finalidade regulamentar especialmente as embarca\u00e7\u00f5es e outras coisas que se encontrem, a qualquer t\u00edtulo, dentro da Zona de Concess\u00e3o.<\/p><p><b>Artigo 3\u00ba<\/b><\/p><p>Zona de Concess\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 A Zona de Concess\u00e3o da Marina compreende as zonas dominiais delimitadas no mapa anexo ao contrato de concess\u00e3o.<\/p><p>2 \u2013 Faz parte da zona de concess\u00e3o a superf\u00edcie l\u00edquida da \u00e1rea concessionada, compreendendo o conjunto de todos os cais de estacionamento, postos de amarra\u00e7\u00e3o, cais de abastecimento, cais de servi\u00e7os, grade de mar\u00e9s, rampas, pont\u00f5es e passadi\u00e7os e quaisquer \u00e1reas destinadas ao uso exclusivo das embarca\u00e7\u00f5es, sendo a utiliza\u00e7\u00e3o dessa \u00e1rea objeto deste regulamento.<\/p><p><b>\u00a0<\/b><\/p><p><b>Artigo 4\u00ba<\/b><\/p><p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p><p>Para aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:<\/p><p>a) Estacionamento em \u00e1rea l\u00edquida: compreende o uso de postos de amarra\u00e7\u00e3o por per\u00edodos previamente acordados com a MF e constantes de um contrato de utiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do direito a um posto de amarra\u00e7\u00e3o.<\/p><p>b) Perman\u00eancia das embarca\u00e7\u00f5es: per\u00edodo autorizado pela MF, na \u00e1rea l\u00edquida, para a<\/p><p>embarca\u00e7\u00e3o utilizar um posto de amarra\u00e7\u00e3o num dos seguintes regimes:<\/p><p>a. Anual: Corresponde ao per\u00edodo de um ano civil indivis\u00edvel;<\/p><p>b. Mensal: Corresponde a per\u00edodos m\u00ednimos indivis\u00edveis de um m\u00eas de<\/p><p>calend\u00e1rio;<\/p><p>c. Di\u00e1rio: Corresponde a per\u00edodos m\u00ednimos indivis\u00edveis de um dia de<\/p><p>calend\u00e1rio, com in\u00edcio \u00e0s 12 horas de cada dia.<\/p><p>c) Embarca\u00e7\u00e3o local: embarca\u00e7\u00e3o matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Registo Internacional de Navios da Madeira desde que o titular tenha sede ou domic\u00edlio oficial e permanente no territ\u00f3rio da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira.<\/p><p>d) Embarca\u00e7\u00e3o em Lista de Espera: embarca\u00e7\u00e3o local que, em situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, \u00e9 objeto de um pedido formal de inscri\u00e7\u00e3o, no escrit\u00f3rio da MF, para utiliza\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o de um posto de amarra\u00e7\u00e3o em regime anual, condicionada \u00e0 exist\u00eancia de vaga.<\/p><p>e) Embarca\u00e7\u00e3o de Passagem ou N\u00e3o Local: a embarca\u00e7\u00e3o que n\u00e3o est\u00e1 catalogada num<\/p><p>dos dois conceitos previstos nas al\u00edneas c) e d) anteriores.<\/p><p>f) Embarca\u00e7\u00e3o Mar\u00edtimo Tur\u00edstica: a embarca\u00e7\u00e3o matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Registo Internacional de Navios da Madeira, identificada com as letras<\/p><p>MT e com a categoria de Mar\u00edtimo Tur\u00edstica (MT), devidamente autorizada pela autoridade competente.<\/p><p>g) Posto de amarra\u00e7\u00e3o: o direito a utilizar um dos locais de amarra\u00e7\u00e3o a um dos cais existentes na zona concessionada de forma direta, sem que isso signifique a atribui\u00e7\u00e3o de um local fixo e definido geograficamente.<\/p><p>h) Titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o: o detentor do direito exclusivo de utiliza\u00e7\u00e3o daquele<\/p><p>posto, independentemente do regime de perman\u00eancia.<\/p><p>i) Titular da embarca\u00e7\u00e3o: as pessoas singulares ou coletivas registadas como propriet\u00e1rias, compropriet\u00e1rias, usufrutu\u00e1rias ou locat\u00e1rias financeiras da embarca\u00e7\u00e3o ou que a qualquer t\u00edtulo de forma exclusiva tenham a posse e a dire\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e que como tal, tenham sido comunicadas \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da MF.<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>ATRIBUI\u00c7\u00d5ES, COMPET\u00caNCIAS E AUTORIZA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Sec\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>PRINC\u00cdPIOS GERAIS<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Atribui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p><p>1 \u2013 A MF exerce as atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram concedidas ou confiadas pela Lei, pelos regulamentos ou pelo contrato de concess\u00e3o, sendo para todos os efeitos autoridade administrativa na \u00e1rea em quest\u00e3o.<\/p><p>2 \u2013 A entrada e perman\u00eancia de qualquer tipo de embarca\u00e7\u00e3o na superf\u00edcie l\u00edquida da Marina, bem como a passagem e utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos, infraestruturas e servi\u00e7os da MF regem- se pelo presente Regulamento, sem preju\u00edzo da demais regulamenta\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p><p>Artigo 6\u00ba<\/p><p>Compet\u00eancias<\/p><p>Compete \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da MF:<\/p><p>a) Autorizar a perman\u00eancia de embarca\u00e7\u00f5es na superf\u00edcie l\u00edquida da \u00e1rea concessionada \u00e0<\/p><p>MF;<\/p><p>b) Atribuir postos de amarra\u00e7\u00e3o e livremente gerir a sua afeta\u00e7\u00e3o concreta aos titulares<\/p><p>com direito a esses postos, bem como autorizar a sua transmiss\u00e3o;<\/p><p>c) Zelar pela aplica\u00e7\u00e3o do presente Regulamento e demais legisla\u00e7\u00e3o em vigor e dar todas<\/p><p>as ordens e instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao bom funcionamento da Marina;<\/p><p>d) Praticar todos os atos respeitantes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Marina e \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o dos seus<\/p><p>espa\u00e7os e equipamentos;<\/p><p>e) Velar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o de pessoas e bens, recorrendo \u00e0 autoridade policial<\/p><p>sempre que se torne necess\u00e1rio fazer uso da for\u00e7a ou compuls\u00e3o f\u00edsica;<\/p><p>f) Ordenar a remo\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es, equipamentos, materiais ou quaisquer outros objetos, lixos ou detritos que estejam a ocupar indevidamente qualquer parcela de espa\u00e7os dominiais procedendo, quando necess\u00e1rio, \u00e0 sua desocupa\u00e7\u00e3o a expensas do infrator;<\/p><p>g) Executar e fazer executar, nos precisos termos em que lhe forem comunicadas, as<\/p><p>determina\u00e7\u00f5es das autoridades mar\u00edtimas em mat\u00e9rias das suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p><p>h) Enviar \u00e0s autoridades competentes, as participa\u00e7\u00f5es e as provas recolhidas relativas a contraordena\u00e7\u00f5es e demais infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas portu\u00e1rias, mar\u00edtimas, ambientais, de salubridade e quaisquer outras que, na \u00c1rea da Marina, lhe compete fazer observar; i) Reservar o acesso, perman\u00eancia e sa\u00edda da Zona de Concess\u00e3o, podendo adotar as medidas que considerar necess\u00e1rias, incluindo a suspens\u00e3o de servi\u00e7os e atividades comerciais durante qualquer per\u00edodo que julgar oportuno, \u00e0quelas embarca\u00e7\u00f5es e pessoas que n\u00e3o cumpram as prescri\u00e7\u00f5es do presente Regulamento, ou as instru\u00e7\u00f5es, legitimamente transmitidas pelos servi\u00e7os da Marina ou pela Autoridade competente, no que diz respeito, designadamente \u00e0 seguran\u00e7a, conserva\u00e7\u00e3o, necessidades de servi\u00e7o ou inc\u00f3modo a outros utentes.<\/p><p><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong><\/p><p><strong>Autoriza\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As autoriza\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea a) do artigo anterior s\u00e3o concedidas, sempre a t\u00edtulo prec\u00e1rio, qualquer que seja o regime que lhes seja aplic\u00e1vel, por per\u00edodos determinados, mediante o pagamento das tarifas regulamentares em vigor e nas condi\u00e7\u00f5es previstas neste Regulamento.<\/p><p>2 \u2013 Nenhuma embarca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 permanecer na \u00e1rea da Marina sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, concedida a pedido dos respetivos propriet\u00e1rios ou seus representantes.<\/p><p>3 \u2013 A rece\u00e7\u00e3o e desembarque de embarca\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o disponham de postos de amarra\u00e7\u00e3o autorizados pela MF, s\u00f3 se podem processar durante o hor\u00e1rio de expediente dos escrit\u00f3rios da MF, ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio de servi\u00e7o.<\/p><p>4 \u2013 Fica vedado o acesso, a perman\u00eancia e a sa\u00edda da Zona de Concess\u00e3o \u00e0quelas embarca\u00e7\u00f5es, ve\u00edculos e pessoas que n\u00e3o cumpram as prescri\u00e7\u00f5es constantes do presente Regulamento ou as instru\u00e7\u00f5es transmitidas pelos servi\u00e7os da Marina e designadamente tenham pendentes pagamentos de tarifas ou servi\u00e7os.<\/p><p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong><\/p><p><strong>Per\u00edodo de Perman\u00eancia<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As autoriza\u00e7\u00f5es de perman\u00eancia nos termos da al\u00ednea b) do artigo 4\u00ba e da al\u00ednea a) do artigo 6\u00ba s\u00e3o concedidas por per\u00edodos anuais, mensais ou di\u00e1rios.<\/p><p>2 \u2013 A perman\u00eancia de qualquer embarca\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do per\u00edodo declarado \u00e0 chegada e autorizado, deve ser comunicada aos servi\u00e7os administrativos da MF, devendo igualmente ser<\/p><p>refor\u00e7ada a provis\u00e3o a que se refere o artigo 29.\u00ba, no dia imediatamente anterior ao do termo do per\u00edodo inicialmente previsto.<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Sec\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE POSTO DE AMARRA\u00c7\u00c3O EM REGIME ANUAL<\/strong><\/p><p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong><\/p><p><strong>Atribui\u00e7\u00e3o de Postos de Amarra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Sem preju\u00edzo do disposto neste Regulamento, a atribui\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o, em qualquer dos regimes previstos neste Regulamento, \u00e9 v\u00e1lida apenas para o titular da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p><p>2 \u2013 Sempre que a embarca\u00e7\u00e3o, inscrita para um posto de amarra\u00e7\u00e3o, pertencer a mais de um propriet\u00e1rio, a MF exige a nomea\u00e7\u00e3o de um interlocutor direto perante ela, sem preju\u00edzo da responsabilidade solid\u00e1ria dos demais nas obriga\u00e7\u00f5es que resultam do presente Regulamento.<\/p><p>3 \u2013 Qualquer altera\u00e7\u00e3o de interlocutor deve ser comunicada previamente \u00e0 sua verifica\u00e7\u00e3o \u00e0 MF.<\/p><p>Artigo 10\u00ba<\/p><p>Pedidos<\/p><p>1 \u2013 Os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o e de atribui\u00e7\u00e3o para postos de amarra\u00e7\u00e3o, em regime anual, devem ser apresentados no escrit\u00f3rio da MF, em impresso pr\u00f3prio, acompanhado dos seguintes documentos:<\/p><p>a) Prova da titularidade, das carater\u00edsticas e das condi\u00e7\u00f5es de navegabilidade da<\/p><p>embarca\u00e7\u00e3o;<\/p><p>b) Comprovativos da celebra\u00e7\u00e3o de contrato de seguro de responsabilidade civil, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, cuja validade dever\u00e1 estar assegurada sempre que a embarca\u00e7\u00e3o se encontre dentro da Marina;<\/p><p>c) C\u00f3pia do certificado de vistoria devidamente v\u00e1lido.<\/p><p>2 \u2013 O pedido referido no n\u00famero anterior deve ser efetuado em nome do titular da embarca\u00e7\u00e3o e em conformidade com o respetivo registo.<\/p><p>3 \u2013 Os documentos referidos no n\u00famero 1 podem ser substitu\u00eddos por fotoc\u00f3pias autenticadas ou simplesmente conferidas pelos originais e rubricados pelo funcion\u00e1rio da MF que os receba e as ap\u00f3lices de grupo podem ser substitu\u00eddas por fax emitido pelas companhias seguradoras.<\/p><p>4 \u2013 Nos impressos constam obrigatoriamente as medidas exteriores (fora a fora) exatas do comprimento e boca da embarca\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo admiss\u00edveis pedidos relativamente a embarca\u00e7\u00f5es com mais de 3 metros de calado, 20 metros de comprimento e 5,30 metros de boca (largura).<\/p><p>5 \u2013 Nos pedidos \u00e9 assumido o compromisso de informar a MF de qualquer altera\u00e7\u00e3o que venha a verificar-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 titularidade da embarca\u00e7\u00e3o, sob pena do lugar de amarra\u00e7\u00e3o caducar, nos termos do artigo 15\u00ba deste Regulamento.<\/p><p>6 \u2013 A ap\u00f3lice e outros documentos relativos ao contrato de seguro de responsabilidade civil, referido no n\u00famero 1 do presente artigo, devem comprovar a cobertura dos danos causados a pessoas e bens de terceiros, nomeadamente da MF, que ocorram na \u00e1rea portu\u00e1ria, at\u00e9 ao montante m\u00ednimo previsto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p><p>7 \u2013 Para efeitos de atualiza\u00e7\u00e3o, o certificado de vistoria e a ap\u00f3lice de seguro (sempre que renovados), devem ser disponibilizados \u00e0 MF, quando solicitados.<\/p><p>8 \u2013 A pedido dos interessados e em casos devidamente fundamentados, a MF pode prorrogar, por per\u00edodos determinados que n\u00e3o exceder\u00e3o 30 dias, o prazo de entrega dos documentos a que se reporta o n\u00famero 1 deste artigo.<\/p><p>9 \u2013 A atribui\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o em regime anual \u00e9 automaticamente renovada no termo de cada per\u00edodo, desde que n\u00e3o seja denunciada por qualquer das partes, com anteced\u00eancia de 60 dias.<\/p><p>Artigo 11\u00ba<\/p><p>Condi\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 A atribui\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o em regime anual fica condicionada \u00e0 exist\u00eancia de vaga, podendo a embarca\u00e7\u00e3o ficar em lista de espera, fora da \u00e1rea concessionada da Marina.<\/p><p>2 \u2013 Em caso de atribui\u00e7\u00e3o de posto de amarra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o devidas quaisquer devolu\u00e7\u00f5es por pagamento eventualmente efetuado pelo utente, relativamente ao estacionamento da sua embarca\u00e7\u00e3o em regime tempor\u00e1rio.<\/p><p>3 \u2013 A lista de espera a que se refere o n\u00famero 1 obedece \u00e0 data de entrada do pedido.<\/p><p>4 \u2013 O pedido de inscri\u00e7\u00e3o em lista de espera deve ser apresentado no escrit\u00f3rio da MF e s\u00f3 s\u00e3o aceites pedidos de inscri\u00e7\u00e3o devidamente instru\u00eddos com os documentos referidos no artigo 10\u00ba.<\/p><p>5 \u2013 A lista de espera \u00e9 afixada no s\u00edtio da internet e em local vis\u00edvel e de frequente e f\u00e1cil acesso p\u00fablico, podendo qualquer interessado apresentar reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 MF quanto \u00e0 informa\u00e7\u00e3o dela constante, no prazo de 15 dias ap\u00f3s aquela afixa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 12\u00ba<\/p><p>Condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 Sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da MF, \u00e9 vedado aos titulares dos postos de amarra\u00e7\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o do local que lhes seja atribu\u00eddo por embarca\u00e7\u00f5es diferentes daquela a que o mesmo respeita, ainda que tamb\u00e9m sejam da sua propriedade.<\/p><p>2 \u2013 Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 14.\u00ba, a altera\u00e7\u00e3o de titularidade da embarca\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e:<\/p><p>&#8211; a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 MF;<\/p><p>&#8211; a liquida\u00e7\u00e3o imediata dos valores em d\u00edvida \u00e0 MF, referentes \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o transmitida, pendentes \u00e0 data da altera\u00e7\u00e3o e<\/p><p>&#8211; o pagamento das taxas previstas para o efeito, conforme constam no tarif\u00e1rio em vigor.<\/p><p>Artigo 13\u00ba<\/p><p>Transmiss\u00e3o de postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 A transmiss\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o na sequ\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o da titularidade da embarca\u00e7\u00e3o para a qual foi atribu\u00eddo depende do pr\u00e9vio consentimento da MF e do pagamento de uma taxa prevista no tarif\u00e1rio em vigor.<\/p><p>2 &#8211; A MF reserva-se o direito de n\u00e3o autorizar a transmiss\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o caso o transmitente e\/ou transmiss\u00e1rio tenham d\u00edvidas para com a Associa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>3 &#8211; S\u00f3 podem ser objeto de transmiss\u00e3o postos de amarra\u00e7\u00e3o que tenham sido atribu\u00eddos h\u00e1, pelo menos, 5 anos.<\/p><p>Artigo 14\u00ba<\/p><p>Sucess\u00e3o na propriedade da embarca\u00e7\u00e3o<\/p><p>O falecimento do titular ou do contitular, quer de um posto de amarra\u00e7\u00e3o em regime anual, quer do titular ou do contitular de embarca\u00e7\u00e3o, n\u00e3o determina a caducidade desta desde que os seus sucessores levem esse facto e a prova da correspondente habilita\u00e7\u00e3o ao conhecimento da MF no prazo de 90 dias.<\/p><p>Artigo 15\u00ba<\/p><p>Caducidade<\/p><p>1 \u2013 As autoriza\u00e7\u00f5es de postos de amarra\u00e7\u00e3o, em regime anual e a perman\u00eancia dentro do espa\u00e7o l\u00edquido da Marina, caducam automaticamente sempre que:<\/p><p>a. Os titulares dos postos de amarra\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedam ao pagamento das taxas mensais de utiliza\u00e7\u00e3o, por per\u00edodos superiores a 90 (noventa dias) dias contados da data de emiss\u00e3o das faturas correspondentes;<\/p><p>b. Os titulares do posto de amarra\u00e7\u00e3o retirem a sua embarca\u00e7\u00e3o e no prazo m\u00e1ximo de 60 dias, n\u00e3o requeiram \u00e0 MF a substitui\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o por outra de sua propriedade; c. Haja qualquer altera\u00e7\u00e3o da propriedade da embarca\u00e7\u00e3o, sem comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 MF e sem<\/p><p>o pagamento da taxa de altera\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p><p>d. As embarca\u00e7\u00f5es sejam utilizadas para resid\u00eancia tempor\u00e1ria ou permanente de qualquer pessoa, autorizada ou n\u00e3o pelo titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o, excetuando-se as embarca\u00e7\u00f5es de passagem e em regime di\u00e1rio.<\/p><p>2 \u2013 As inscri\u00e7\u00f5es para atribui\u00e7\u00e3o de postos de amarra\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 10\u00ba caducam automaticamente quando os seus propriet\u00e1rios incorram em qualquer das situa\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas c) e d) do n\u00famero anterior.<\/p><p>3 \u2013 Caducam igualmente as inscri\u00e7\u00f5es quando os interessados nas mesmas, convocados pela MF, n\u00e3o derem satisfa\u00e7\u00e3o ao que lhes for solicitado, no prazo de 60 dias.<\/p><p>4 \u2013 Os titulares dos postos de amarra\u00e7\u00e3o, cujas autoriza\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o caduquem, s\u00e3o notificados desse facto e do prazo para deixarem livre o respetivo local de amarra\u00e7\u00e3o, findo o qual se o mantiverem ocupado, ficam sujeitos a um agravamento de 100% do emolumento devido enquanto a embarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o for retirada.<\/p><p>5 &#8211; As notifica\u00e7\u00f5es podem ser efetuadas:<\/p><p>a) Por carta registada, dirigida para o domic\u00edlio do notificando ou, no caso de este o ter<\/p><p>escolhido para o efeito, para outro domic\u00edlio por si indicado;<\/p><p>b) Por contacto pessoal com o notificando, se esta forma de notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudicar a<\/p><p>celeridade do procedimento ou se for invi\u00e1vel a notifica\u00e7\u00e3o por outra via;<\/p><p>c) Por telefax, telefone, correio eletr\u00f3nico ou notifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica automaticamente gerada por sistema incorporado em s\u00edtio eletr\u00f3nico pertencente ao servi\u00e7o do \u00f3rg\u00e3o competente ou ao balc\u00e3o \u00fanico eletr\u00f3nico, aplicando-se subsidiariamente o C\u00f3digo de Procedimento Administrativo, em tudo o que a este respeito seja omisso este Regulamento.<\/p><p>Artigo 16\u00ba<\/p><p>Utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas dos Postos de Amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 As \u00e1reas afetadas aos locais de amarra\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es s\u00e3o instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, cujo acesso \u00e9 reservado aos titulares dos postos de amarra\u00e7\u00e3o, aos seus acompanhantes e \u00e0s pessoas ou entidades que nelas sejam autorizadas a prestar servi\u00e7os ou a desempenhar atividades permanentes ou tempor\u00e1rias.<\/p><p>2 \u2013 A MF reserva-se ao direito de, nos espa\u00e7os referidos no n\u00famero anterior ou em quaisquer outras \u00e1reas da Marina, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a ou operacionalidade, condicionar o acesso e a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos ou pessoas e a exigir a sua identifica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Sec\u00e7\u00e3o III<\/p><p>POSTOS DE AMARRA\u00c7\u00c3O EM REGIME TEMPOR\u00c1RIO<\/p><p>Artigo 17\u00ba<\/p><p>Utiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de postos atribu\u00eddos<\/p><p>1 \u2013 Os locais de amarra\u00e7\u00e3o atribu\u00eddos segundo qualquer um dos regimes definidos na al\u00ednea b) do artigo 4\u00ba, podem ser utilizados temporariamente por outras embarca\u00e7\u00f5es, quando se encontrem vagos e dispon\u00edveis, sendo da compet\u00eancia da MF a gest\u00e3o da disponibilidade desses lugares, bem como os seus proveitos.<\/p><p>2 \u2013 A MF reserva-se ao direito de usar ou alugar, por sua conta, os locais de amarra\u00e7\u00e3o referidos no n\u00famero anterior, por per\u00edodo igual ou inferior ao da aus\u00eancia da embarca\u00e7\u00e3o do titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o tem, por esse facto, direito a opor-se, nem a qualquer indemniza\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 18\u00ba<\/p><p>Condi\u00e7\u00f5es para atribui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria<\/p><p>1 \u2013 As autoriza\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de locais de amarra\u00e7\u00e3o, em regime tempor\u00e1rio, ficam condicionadas \u00e0 exist\u00eancia de vaga e s\u00e3o solicitadas pelos interessados, em impresso pr\u00f3prio, entregue nos escrit\u00f3rios da MF, seguindo-se com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es o disposto do artigo 10\u00ba do presente regulamento.<\/p><p>2 \u2013 As autoriza\u00e7\u00f5es solicitadas a que se refere o n\u00famero anterior s\u00e3o concedidas em regime di\u00e1rio ou mensal, sempre que se verifique a exist\u00eancia de vaga compat\u00edvel com as caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p><p>3 \u2013 \u00c0s situa\u00e7\u00f5es abrangidas pelo regime tempor\u00e1rio aplicam-se, subsidiariamente, os princ\u00edpios que regem as atribui\u00e7\u00f5es em regime anual e os demais princ\u00edpios constantes do presente Regulamento, quando com elas sejam compat\u00edveis.<\/p><p>4 \u2013 A MF tem sempre reservados 20 (vinte) postos de amarra\u00e7\u00e3o, para embarca\u00e7\u00f5es de passagem com estadias limitadas, e caso a procura o justifique, compromete-se, na medida do poss\u00edvel, a aumentar este n\u00famero para 40 (quarenta) .<\/p><p>Artigo 19\u00ba<\/p><p>Uso exclusivo de Postos de Amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>A MF tem o direito de reservar ou condicionar locais de amarra\u00e7\u00e3o ao uso exclusivo de embarca\u00e7\u00f5es de entidades oficiais, indispens\u00e1veis ao normal funcionamento da Marina.<\/p><p>Artigo 20\u00ba<\/p><p>Trocas de embarca\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 A troca de embarca\u00e7\u00e3o, solicitada pelo titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o em regime anual, \u00e9 permitida quando a mesma se fa\u00e7a para outra embarca\u00e7\u00e3o de igual ou menor comprimento, boca e calado, que seja da sua propriedade.<\/p><p>2- Caso a embarca\u00e7\u00e3o referida no par\u00e1grafo anterior seja de comprimento, boca ou calado superior, a troca ser\u00e1 decidida pela MF mediante a disponibilidade de local de amarra\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com as caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p><p>3 \u2013 O pedido deve ser feito por escrito \u00e0 MF, juntando os documentos referidos no artigo 10\u00ba.<\/p><p>4 \u2013 Quando a troca de embarca\u00e7\u00f5es, pedida pelo titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o, for feita para uma embarca\u00e7\u00e3o de classe inferior, n\u00e3o s\u00e3o devidas quaisquer devolu\u00e7\u00f5es por pagamentos anteriormente feitos, referentes \u00e0 amarra\u00e7\u00e3o anual da embarca\u00e7\u00e3o.<\/p><p>5 \u2013 Se a embarca\u00e7\u00e3o a que se refere o pedido de troca estiver estacionada na Marina, fica sujeita ao regime tempor\u00e1rio di\u00e1rio, at\u00e9 que o pedido de troca seja deferido.<\/p><p>CAP\u00cdTULO III<\/p><p>DEVERES, OBRIGA\u00c7\u00d5ES E PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Artigo 21\u00ba<\/p><p>Deveres e Obriga\u00e7\u00f5es do Titular do Posto de Amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 O titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o tem o dever de zelar pela boa utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p><p>2 \u2013 Durante a perman\u00eancia das embarca\u00e7\u00f5es na Marina, os titulares do posto de amarra\u00e7\u00e3o devem, para al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es que resultam da Lei:<\/p><p>a) Utilizar os servi\u00e7os existentes na Marina para aspira\u00e7\u00e3o de esgotos residuais e \u00e1guas de<\/p><p>por\u00e3o, a funcionar de acordo com os hor\u00e1rios afixados na rece\u00e7\u00e3o;<\/p><p>b) Depositar todos os res\u00edduos oleosos, recipientes utilizados no transporte e manuseamento de \u00f3leos e outros materiais impregnados de \u00f3leo nos reservat\u00f3rios existentes na Marina para o efeito;<\/p><p>c) Manter a embarca\u00e7\u00e3o devidamente amarrada, com os cabos bem ca\u00e7ados para evitar movimentos excessivos e colocar defensas adequadas, assim como manter condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de seguran\u00e7a e higiene;<\/p><p>d) Cumprir todas as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de quaisquer danos ou preju\u00edzos causados pelas embarca\u00e7\u00f5es a terceiros e\/ou a instala\u00e7\u00f5es da Marina, obrigando-se a repor a situa\u00e7\u00e3o no estado em que se encontrava \u00e0 data da ocorr\u00eancia;<\/p><p>e) Tomar todas as precau\u00e7\u00f5es para evitar riscos de qualquer natureza, designadamente os<\/p><p>resultantes das condi\u00e7\u00f5es de tempo e de mar, inc\u00eandio roubo ou sabotagem;<\/p><p>f) Manter livre o acesso aos locais onde se encontram instaladas gruas, grades de mar\u00e9s, rampas, posto de abastecimento de combust\u00edveis, bem como nas suas imedia\u00e7\u00f5es, por forma a n\u00e3o causar impedimentos ou aumentar os riscos de opera\u00e7\u00e3o;<\/p><p>g) Informar a MF no prazo de 24 horas dos per\u00edodos previs\u00edveis em que o respetivo local de amarra\u00e7\u00e3o se encontre vago ou dispon\u00edvel, por per\u00edodos superiores a 24 horas, assim como da data de recupera\u00e7\u00e3o do mesmo.;<\/p><p>h) N\u00e3o perturbar os demais utentes da Marina, por quaisquer meios em geral, nem pela pr\u00e1tica de atos resultantes da utiliza\u00e7\u00e3o, em particular, da sua embarca\u00e7\u00e3o, devendo respeitar as essenciais regras de boa vizinhan\u00e7a, assegurando a harmonia do conv\u00edvio social de todos os utentes e da perfeita integridade das embarca\u00e7\u00f5es amarradas;<\/p><p>i) Lavar embarca\u00e7\u00f5es na Marina com sab\u00e3o biodegrad\u00e1vel;<\/p><p>j) Manter atualizada a sua morada de notifica\u00e7\u00e3o junto da MF e comunicar a forma e o local onde possam ser contactados, responsabilizando-se sempre pela sua presen\u00e7a em caso de necessidade;<\/p><p>k) Usar agulhetas de corte na ponta de quaisquer mangueiras por si utilizadas, de forma a<\/p><p>evitar desperd\u00edcios de \u00e1gua.<\/p><p>2 \u2013 Os titulares do posto de amarra\u00e7\u00e3o comprometem-se a comparecer na embarca\u00e7\u00e3o sempre que, para o efeito, forem contactados ou convocados pela MF, sob pena desta tomar as medidas<\/p><p>adequadas e\/ou necess\u00e1rias \u00e0 salvaguarda de pessoas e bens e\/ou \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ficando desde j\u00e1 estabelecido que todas as despesas da\u00ed decorrentes s\u00e3o suportadas pelos referidos titulares do posto de amarra\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 22\u00ba<\/p><p>Proibi\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 Durante a perman\u00eancia na Marina \u00e9 proibido, para al\u00e9m do que disciplina o Regulamento em anexo ao Decreto Legislativo Regional n\u00ba9\/94\/M, de 20 de abril, designadamente:<\/p><p>a) Ter atitudes poluentes ou provocar quaisquer atividades causadoras de mau cheiro; b) Atracar ou amarrar fora do local que tenha sido previamente estipulado pelos servi\u00e7os<\/p><p>da MF.<\/p><p>c) Colocar no cais, passadi\u00e7os ou plataformas flutuantes, os botes auxiliares ou outras<\/p><p>palamentas de bordo;<\/p><p>d) Efetuar repara\u00e7\u00f5es no exterior das embarca\u00e7\u00f5es estacionadas na \u00e1rea l\u00edquida, sem autoriza\u00e7\u00e3o da MF, bem como utilizar as plataformas como ponto de apoio \u00e0s repara\u00e7\u00f5es;<\/p><p>e) Estabelecer liga\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas a terminais com fichas que n\u00e3o sejam as indicadas pela<\/p><p>MF;<\/p><p>f) Deter animais dom\u00e9sticos, a n\u00e3o ser com a garantia de que os mesmos sejam possuidores de boletim de sanidade e n\u00e3o andem \u00e0 solta ou incomodem os utentes;<\/p><p>g) Limpar peixe nos passadi\u00e7os ou plataformas flutuantes; h) Pescar ou nadar na MF<\/p><p>2 \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o da MF reserva-se o direito de proibir o acesso aos cais de qualquer pessoa que tenha anteriormente perturbado o normal funcionamento da Marina.<\/p><p>Artigo 23\u00ba<\/p><p>Perda de Direitos<\/p><p>1 \u2013 \u00c9 considerada causa suficiente para que os titulares do uso do posto de amarra\u00e7\u00e3o ou de quaisquer outros direitos acordados contratualmente com a MF, percam os respetivos direitos, quando se verifique:<\/p><p>a) Rescis\u00e3o do respetivo contrato ou caducidade da autoriza\u00e7\u00e3o;<\/p><p>b) A inexist\u00eancia, em caso de falecimento do titular, de herdeiros ou a ren\u00fancia dos<\/p><p>mesmos, comunicada por escrito \u00e0 MF;<\/p><p>c) A falta de pagamento de qualquer taxa ou tarifa, por per\u00edodos superiores a 90 (noventa)<\/p><p>dias, contados da data de emiss\u00e3o da respetiva fatura;<\/p><p>d) A utiliza\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o para finalidade diversa da estabelecida;<\/p><p>e) O incumprimento das instru\u00e7\u00f5es transmitidas pela MF, bem como o desrespeito grave das normas regulamentares estabelecidas ou o preju\u00edzo culposo do patrim\u00f3nio da MF ou de terceiros;<\/p><p>f) O incumprimento grave ou reiterado das normas previstas no Decreto Legislativo<\/p><p>Regional n\u00ba9\/94\/M, de 20 de abril e do presente regulamento.<\/p><p>CAP\u00cdTULO IV<\/p><p>REMO\u00c7\u00c3O<\/p><p>Artigo 24\u00ba<\/p><p>Remo\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 O estacionamento de embarca\u00e7\u00f5es na \u00e1rea l\u00edquida da Marina, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o da MF, ou em contraven\u00e7\u00e3o com o preceituado no presente Regulamento ou no Decreto Legislativo Regional n.\u00ba 9\/94\/M, de 20 de abril, para al\u00e9m e sem preju\u00edzo da responsabilidade e das san\u00e7\u00f5es que ao caso couber, em fun\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, implica a imediata remo\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o que ocupar e o consequente abandono da Marina por parte dos infratores, assim que tal lhes seja ordenado.<\/p><p>2 \u2013 Id\u00eantico procedimento \u00e9 adotado sempre que a perman\u00eancia de qualquer embarca\u00e7\u00e3o ou objeto, ainda que n\u00e3o identificados, se mostre prejudicial ao normal funcionamento da Marina quando os seus propriet\u00e1rios n\u00e3o cumprirem qualquer das obriga\u00e7\u00f5es constantes do presente regulamento.<\/p><p>3 \u2013 Quando a ordem referida no n\u00famero um n\u00e3o puder ser notificada ao infrator, por causa imput\u00e1vel a este ou, quando notificado, o mesmo n\u00e3o a acate prontamente, pode a MF ordenar a imediata remo\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, que \u00e9 i\u00e7ada e rebocada para local apropriado, onde fica depositada, ficando os respetivos custos e encargos com a manobra a cargo do titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, sem direito a qualquer tipo de indemniza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4 \u2013 Quando circunst\u00e2ncias urgentes, de imperiosa necessidade de servi\u00e7o, de car\u00e1ter climat\u00e9rico ou de interesse p\u00fablico o aconselhem, pode ser ordenada a remo\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o dos postos de amarra\u00e7\u00e3o para outros, caso em que se aplica o disposto no n\u00famero anterior, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p><p>5 \u2013 A MF pode ordenar a remo\u00e7\u00e3o da zona de concess\u00e3o, de ve\u00edculos ou embarca\u00e7\u00f5es que tenham sido abandonadas ou que perturbem o normal funcionamento da Marina, ou que tenham permanecido no local por um per\u00edodo superior a 90 dias (noventa dias), sem que o seu titular tenha pago de forma regular as correspondentes taxas aplicadas por estadias e servi\u00e7os.<\/p><p>6 \u2013 As despesas realizadas com a remo\u00e7\u00e3o, reboque e dep\u00f3sito das embarca\u00e7\u00f5es, ordenadas nos termos dos n\u00fameros tr\u00eas e cinco do presente artigo, s\u00e3o suportadas total e integralmente pelos respetivos titulares dos postos de amarra\u00e7\u00e3o.<\/p><p>7 \u2013 A t\u00edtulo excecional e sempre que haja eventos considerados relevantes para a MF, os propriet\u00e1rios das embarca\u00e7\u00f5es s\u00e3o informados da necessidade de removerem as suas embarca\u00e7\u00f5es para os locais designados pela MF.<\/p><p>Artigo 25\u00ba<\/p><p>Remo\u00e7\u00e3o de outros objetos<\/p><p>1 \u2013 Nenhum objeto pode impedir as vias de acesso e circula\u00e7\u00e3o na zona da concess\u00e3o.<\/p><p>2 \u2013 A MF tem a faculdade de, quer por impedimento das vias de acesso ou circula\u00e7\u00e3o, quer por medidas de seguran\u00e7a ou for\u00e7a maior, ordenar a remo\u00e7\u00e3o de qualquer objeto.<\/p><p>CAP\u00cdTULO V<\/p><p>TARIFAS E CAU\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Artigo 26\u00ba<\/p><p>Taxas e Tarifas<\/p><p>1 \u2013 Pela utiliza\u00e7\u00e3o da Marina e pelos servi\u00e7os prestados, s\u00e3o devidas as correspondentes tarifas regulamentares.<\/p><p>2 \u2013 As tarifas devidas pela perman\u00eancia na Marina e pelos servi\u00e7os prestados contratualmente, s\u00e3o fixadas anualmente pela MF, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.\u00ba 9\/94\/M, de 20 de abril.<\/p><p>3 \u2013 As import\u00e2ncias da aplica\u00e7\u00e3o das tarifas referidas no n\u00famero anterior, quando n\u00e3o pagas \u00e0 MF nos prazos estipulados, s\u00e3o cobradas coercivamente nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor, sem preju\u00edzo do direito de remo\u00e7\u00e3o, nos termos dos artigos 24\u00ba e 25\u00ba.<\/p><p>4 \u2013 A perda, venda, abandono, modifica\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, determina\u00e7\u00e3o ou a afeta\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o a outros fins, n\u00e3o desobriga o seu titular do pagamento das tarifas que sejam devidas, nem isenta do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es regulamentares em vigor.<\/p><p>5 \u2013 Qualquer reclama\u00e7\u00e3o sobre o d\u00e9bito dos servi\u00e7os prestados deve ser apresentada no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da emiss\u00e3o da respetiva fatura.<\/p><p>6 \u2013 \u00c0s faturas vencidas acrescem juros de mora \u00e0 taxa legal.<\/p><p>Artigo 27\u00ba<\/p><p>Pagamento<\/p><p>1 \u2013 O pagamento das tarifas devidas pelas embarca\u00e7\u00f5es em regime anual deve ser efetuado no prazo estipulado na correspondente fatura, como previsto no tarif\u00e1rio em vigor.<\/p><p>2 \u2013 O pagamento das tarifas devidas pelas embarca\u00e7\u00f5es em regime tempor\u00e1rio mensal, deve ser efetuado no in\u00edcio de cada m\u00eas ou per\u00edodo de perman\u00eancia, como previsto no tarif\u00e1rio em vigor.<\/p><p>3 \u2013 Para efeitos de pagamento da tarifa devida pela perman\u00eancia di\u00e1ria, s\u00e3o considerados per\u00edodos indivis\u00edveis de 24 (vinte e quatro) horas), com in\u00edcio \u00e0s 12 (doze) horas de cada dia.<\/p><p>4 \u2013 Caso pretenda prolongar a perman\u00eancia para al\u00e9m do inicialmente previsto e autorizado, o utente deve comunicar tal facto aos servi\u00e7os da Marina, at\u00e9 ao dia anterior ao previsto para a sa\u00edda, procedendo ao refor\u00e7o da tarifa referida no ponto anterior.<\/p><p>5 \u2013 As tarifas dos postos de amarra\u00e7\u00e3o nos regimes anual e tempor\u00e1rio, n\u00e3o incluem o fornecimento de \u00e1gua e de energia el\u00e9trica, cujos consumos s\u00e3o faturados de acordo com as tarifas em vigor.<\/p><p>6 \u2013 Quaisquer outras tarifas que sejam devidas pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, devem ser pagas nos escrit\u00f3rios da MF, podendo ser exigido o seu pagamento pr\u00e9vio.<\/p><p>Artigo 28\u00ba<\/p><p>Publicidade<\/p><p>A publicidade dentro dos espa\u00e7os da MF \u00e9 efetuada a t\u00edtulo prec\u00e1rio, mediante a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da MF e pagamento conforme tabela em vigor.<\/p><p>Artigo 29\u00ba<\/p><p>Cau\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 A MF reserva-se o direito de exigir aos seus utentes a presta\u00e7\u00e3o de uma cau\u00e7\u00e3o em numer\u00e1rio, seguro, garantia banc\u00e1ria ou outra forma legalmente admiss\u00edvel, destinada a prevenir o eventual recurso a meios coercivos e assegurar o pagamento dos correspondentes encargos.<\/p><p>2 \u2013 No caso de uso tempor\u00e1rio do posto de amarra\u00e7\u00e3o, deve ser feita no ato de preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o de Chegada, uma provis\u00e3o por conta das tarifas de perman\u00eancia, servi\u00e7os e consumos.<\/p><p>3 \u2013 A MF n\u00e3o presta servi\u00e7os a utentes ou clientes com d\u00edvidas por regularizar.<\/p><p>4 \u2013 Para garantia do pagamento dos servi\u00e7os prestados, a MF goza do direito de reten\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 754\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p><p>Artigo 30\u00ba<\/p><p>Servi\u00e7os<\/p><p>1 \u2013 A MF pode, sempre que entender necess\u00e1rio, conveniente ou adequado ao bom e regular funcionamento da Marina, e mediante pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da entidade concedente, estabelecer, quando tal resulte do cumprimento de legisla\u00e7\u00e3o em vigor, novos servi\u00e7os obrigat\u00f3rios cujos custos podem ser suportados pelos titulares do direito de uso de posto de amarra\u00e7\u00e3o ou pelos titulares de quaisquer outros direitos acordados contratualmente com a MF, segundo crit\u00e9rios e normas estabelecidos pela mesma, em conformidade com a, ent\u00e3o, legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p><p>2 \u2013 Aos casos referidos no n\u00famero anterior aplica-se o previsto nos artigos 26\u00ba e 27\u00ba.<\/p><p>Artigo 31\u00ba<\/p><p>Per\u00edodo de atividade e hor\u00e1rio dos servi\u00e7os<\/p><p>1 \u2013 O per\u00edodo de atividade da MF decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro.<\/p><p>2 \u2013 Todos os servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es indicados no presente Regulamento funcionam de acordo com os hor\u00e1rios e as normas estabelecidas pela MF, a afixar por esta.<\/p><p>3 \u2013 Os servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios, vigil\u00e2ncia e primeiros socorros s\u00e3o assegurados pela MF no hor\u00e1rio por esta estabelecido, a qual pode solicitar imediata e complementarmente a interven\u00e7\u00e3o das entidades competentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, sempre que tal se verifique necess\u00e1rio ou conveniente.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VI<\/p><p>FISCALIZA\u00c7\u00c3O E RESPONSABILIDADES<\/p><p>Artigo 32\u00ba<\/p><p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do presente Regulamento \u00e9 da compet\u00eancia da MF, da Autoridade Mar\u00edtima e da Autoridade Portu\u00e1ria.<\/p><p>2 \u2013 Compete \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o dos processos de contraordena\u00e7\u00f5es definidas no presente Regulamento, bem como a tomada de medidas cautelares e a aplica\u00e7\u00e3o de coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p><p>3 \u2013 A Autoridade Portu\u00e1ria pode acordar a transfer\u00eancia da compet\u00eancia para instruir os processos contraordenacionais \u00e0 MF.<\/p><p>4 \u2013 A MF participa \u00e0 Autoridade P\u00fablica competente (Mar\u00edtima, Seguran\u00e7a P\u00fablica, Aduaneira, Fiscal ou Portu\u00e1ria) o incumprimento, por parte dos utentes, das normas de seguran\u00e7a, disciplina e conduta fixadas no presente Regulamento ou na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p><p>Artigo 33\u00ba<\/p><p>Contraordena\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 As infra\u00e7\u00f5es ao disposto no presente Regulamento previstas na lei integram um il\u00edcito contraordenacional pun\u00edvel com coima.<\/p><p>2 \u2013 A viola\u00e7\u00e3o do Regulamento pode ainda sujeitar o titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o a pagamentos adicionais de tarifas devidas pelo estacionamento irregular.<\/p><p>3 \u2013 A presta\u00e7\u00e3o de falsas declara\u00e7\u00f5es por parte dos requerentes, propriet\u00e1rios, titulares do posto de amarra\u00e7\u00e3o, implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, a qualquer momento, se j\u00e1 concedida.<\/p><p>4 \u2013 O n\u00e3o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, o incumprimento de quaisquer prazos fixados, nomeadamente para apresenta\u00e7\u00e3o de elementos ou documentos por parte das pessoas referidas no n\u00famero anterior ter\u00e1 igual consequ\u00eancia, reservando-se a MF o direito de confirmar as informa\u00e7\u00f5es prestadas.<\/p><p>Artigo 34\u00ba<\/p><p>Garantias da MF<\/p><p>1 \u2013 A MF supervisiona e assegura a otimiza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o da Marina e zela pela seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es.<\/p><p>2 \u2013 Para efeitos do n\u00famero anterior, a MF garante o cumprimento das presentes normas e restante regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, podendo adotar, entre outras, as seguintes medidas ou provid\u00eancias:<\/p><p>a) Exigir informa\u00e7\u00e3o sobre os locais de proveni\u00eancia ou de destino das embarca\u00e7\u00f5es, nome, nacionalidade, n\u00famero de pessoas embarcadas e desembarcadas, data, local e hora prov\u00e1vel de sa\u00edda;<\/p><p>b) Impedir a sa\u00edda das embarca\u00e7\u00f5es, em casos justificados de incumprimento das normas estabelecidas, nomeadamente por falta de pagamento das taxas previstas neste Regulamento;<\/p><p>c) Comunicar \u00e0s entidades policiais competentes em caso de fundada suspeita de<\/p><p>utiliza\u00e7\u00e3o irregular e il\u00edcita de uma embarca\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 35\u00ba<\/p><p>Declina\u00e7\u00e3o de responsabilidade da MF<\/p><p>1 \u2013 A MF n\u00e3o assume a responsabilidade pelos acidentes que sofram os utilizadores da \u00e1rea da Marina, por quaisquer outros acidentes decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o da Marina, nem pelos acidentes resultantes de opera\u00e7\u00f5es a que as embarca\u00e7\u00f5es se encontram sujeitas, nem pela pr\u00e1tica ou omiss\u00e3o de quaisquer atos de que possam resultar danos em quaisquer bens, designadamente furtos, roubos ou preju\u00edzos nas instala\u00e7\u00f5es e\/ou nas embarca\u00e7\u00f5es estacionadas quer na \u00e1rea l\u00edquida, quer nas \u00e1reas adjacentes.<\/p><p>2 \u2013 Os titulares das embarca\u00e7\u00f5es assumem a responsabilidade por todos os atos e comportamentos praticados pela tripula\u00e7\u00e3o da sua embarca\u00e7\u00e3o e dos convidados ou outros, os quais dever\u00e3o estar devidamente credenciados.<\/p><p>3 \u2013 Os titulares das embarca\u00e7\u00f5es s\u00e3o os \u00fanicos respons\u00e1veis perante a MF, pelo deficiente ou indevido uso do posto de amarra\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo.<\/p><p>4 \u2013 Os titulares das embarca\u00e7\u00f5es s\u00e3o respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o da sua embarca\u00e7\u00e3o em boas condi\u00e7\u00f5es de navegabilidade e pela seguran\u00e7a da amarra\u00e7\u00e3o da mesma, sendo obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o de amarra\u00e7\u00e3o de fundo, para embarca\u00e7\u00f5es superiores a 6 (seis) metros) de comprimento.<\/p><p>5 \u2013 A coloca\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da amarra\u00e7\u00e3o de fundo s\u00e3o \u00e9 da responsabilidade do titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VII<\/p><p>VIG\u00caNCIA E PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/p><p>Artigo 36\u00ba<\/p><p>Vig\u00eancia<\/p><p>1 \u2013 O presente Regulamento tem uma vig\u00eancia equivalente ao per\u00edodo da concess\u00e3o, com in\u00edcio no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao da sua aprova\u00e7\u00e3o pela Autoridade Portu\u00e1ria.<\/p><p>2 \u2013 \u00c9 concedido aos utentes da MF, um per\u00edodo transit\u00f3rio de 6 (seis) meses para regulariza\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es desconformes com o presente Regulamento, findo o qual o titular inscrito perde o direito ao uso do posto de amarra\u00e7\u00e3o, se se mantiver em situa\u00e7\u00e3o de incumprimento face ao que aqui se disp\u00f5e.<\/p><p>3 \u2013 O presente Regulamento pode ser alterado, modificado e ampliado sempre que a MF o entenda conveniente ou necess\u00e1rio, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelas entidades competentes ou ainda por indica\u00e7\u00e3o destas.<\/p><p>Artigo 37\u00ba<\/p><p>Publica\u00e7\u00e3o<\/p><p>O presente Regulamento, seus anexos e a sua vers\u00e3o em l\u00edngua inglesa devem estar patentes ao p\u00fablico, publicados no s\u00edtio da internet da MF e afixados em lugar vis\u00edvel, na rece\u00e7\u00e3o da Marina e nas instala\u00e7\u00f5es da Autoridade Mar\u00edtima com jurisdi\u00e7\u00e3o na Zona de Concess\u00e3o.<\/p><p>\u00cdNDICE<\/p><p>CAP\u00cdTULO I \u00c2MBITO E DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Artigo 1\u00ba Objeto<\/p><p>Artigo 2\u00ba \u00c2mbito<\/p><p>Artigo 3\u00ba Zona de Concess\u00e3o<\/p><p>Artigo 4\u00ba Defini\u00e7\u00f5es<\/p><p>CAP\u00cdTULO II ATRIBUI\u00c7\u00d5ES, COMPET\u00caNCIAS E AUTORIZA\u00c7\u00d5ES<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I PRINC\u00cdPIOS GERAIS<\/p><p>Artigo 6\u00ba Compet\u00eancias<\/p><p>Artigo 7\u00ba Autoriza\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 8\u00ba Per\u00edodos de perman\u00eancia<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II ATRIBUI\u00c7\u00c3O DO POSTO DE AMARRA\u00c7\u00c3O EM REGIME ANUAL<\/p><p>Artigo 9\u00ba Atribui\u00e7\u00e3o dos postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 10\u00ba Pedidos<\/p><p>Artigo 11\u00ba Condi\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 12\u00ba Condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o do posto de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 13\u00ba Transmiss\u00e3o de postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 14\u00ba Sucess\u00e3o na propriedade da embarca\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 15\u00ba Caducidade<\/p><p>Artigo 16\u00ba Utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas dos postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O III POSTOS DE AMARRA\u00c7\u00c3O EM REGIME TEMPOR\u00c1RIO<\/p><p>Artigo 17\u00ba Utiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de postos atribu\u00eddos<\/p><p>Artigo 18\u00ba Condi\u00e7\u00f5es para atribui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria<\/p><p>Artigo 19\u00ba Uso exclusivo de postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 20\u00ba Trocas de embarca\u00e7\u00e3o<\/p><p>CAP\u00cdTULO III DEVERES, OBRIGA\u00c7\u00d5ES E PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Artigo 21\u00ba Deveres e obriga\u00e7\u00f5es do titular do posto de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 22\u00ba Proibi\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 23\u00ba Perda de direitos<\/p><p>CAP\u00cdTULO VI REMO\u00c7\u00c3O<\/p><p>Artigo 24\u00ba Remo\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 25\u00ba Remo\u00e7\u00e3o de outros objetos<\/p><p>CAP\u00cdTULO V TARIFAS E CAU\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Artigo 26\u00ba Taxas e tarifas<\/p><p>Artigo 27\u00ba Pagamento<\/p><p>Artigo 28\u00ba Publicidade<\/p><p>Artigo 29\u00ba Cau\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 30\u00ba Servi\u00e7os<\/p><p>Artigo 31\u00ba Per\u00edodo de atividade e hor\u00e1rio dos servi\u00e7os<\/p><p>CAP\u00cdTULO VI FISCALIZA\u00c7\u00c3O E RESPONSABILIDADES<\/p><p>Artigo 32\u00ba Fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 33\u00ba Contraordena\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 34\u00ba Garantias da MF<\/p><p>Artigo 35\u00ba Declina\u00e7\u00e3o de responsabilidade da MF<\/p><p>CAP\u00cdTULO VII VIG\u00caNCIA E PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/p><p>Artigo 36\u00ba Vig\u00eancia<\/p><p>Artigo 37\u00ba Publica\u00e7\u00e3o<\/p><p>Anexos<\/p><p>Anexo I \u2013 Diagrama com esquema dos postos de amarra\u00e7\u00e3o<\/p><p>Anexo II \u2013 Listagem de embarca\u00e7\u00f5es<\/p><p>Anexo III \u2013 Diagrama de implementa\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es<\/p>\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DA MARINA DO FUNCHAL REGULAMENTO DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DA MARINA DO FUNCHAL A&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-18675","page","type-page","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.0 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Regulamento de utiliza\u00e7\u00e3o - Marina do Funchal<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" 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